Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
Cir. nº 2.957/99 – BACEN
REsp nº 402483-RS (26/03/03 – DJ 05/05/03)
REsp nº 139343-RS (22/02/01 – DJ 10/06/02)
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